EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O CONSELHO NORMATIVO DO GUARIBINHA CLUBE, através de seu Presidente, mediante solicitação mínima de dez de seus membros, com fundamento no artigo 35, dos Estatutos Sociais, decide sobre a necessidade e a conveniência da convocação extraordinária da ASSEMBLEIA DE SÓCIOS, que será realizada, com antecedência mínima de oito dias (art. 37, “caput”), no dia 07/04/2018, com início às 8 horas, na sede social, esportiva e recreativa, na Rua Dona Constância, nº 905, centro, nesta cidade de Guariba, para que seja deliberada a seguinte ordem do dia:
1 - autorização do associado para a alienação por venda, “ad corpus”, mediante licitação do tipo maior oferta, do prédio sede social na Rua Rui Barbosa, nº 768, centro, com área edificada de 741,89 m2, num terreno com área de 944,92 metros quadrados, a quem apresentar proposta igual ou superior ao valor médio de avaliação de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
2 - alteração e inclusão de parágrafo único, do artigo 60, dos Estatutos Sociais, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 60 - São vedados ao Conselho Normativo e à Diretoria Executiva, por meio de seus respectivos Presidentes, ou de qualquer um de seus membros suplentes, que os substituírem, em eventuais impedimentos:
I - contribuir à custa dos cofres do Guaribinha Clube para qualquer fim estranho aos objetivos sociais;
II - aplicar a receita de capital derivada da alienação de bens imóveis e direitos que integram o patrimônio social do Guaribinha Clube, a que se refere o item 3, do artigo 34, destes Estatutos Sociais, para o financiamento de qualquer despesa corrente ou de capital, como equipamentos e materiais permanentes, com exceção apenas de:
a) aquisição, por compra, de outros bens imóveis, edificados ou não, com ou sem benfeitorias;
b) edificações dentro do conjunto poliesportivo e recreativo, como piscinas aquecidas, novas instalações de portaria/recepção na entrada principal da sede social, ou de redefinição do pátio de estacionamento.
Parágrafo único. Constitui infração gravíssima ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da alienação de bens imóveis para finalidade diversa da prevista na exceção do inciso II, deste artigo, que será punida com a perda do respectivo cargo eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio social do clube e das demais sanções administrativas, como a eliminação do quadro social.”
3 - A Assembleia de Sócios será presidida e secretariada, respectivamente, pelo Presidente e Secretário do Conselho Normativo, devendo ser realizada às 8 horas, em primeira convocação, com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros (metade mais um de todo o quadro associativo), nos termos do § 1º, do artigo 37.
4 - E se não houver número legal de sócios para a realização da Assembleia em primeira convocação, será realizada uma hora depois, às 9 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presenças, sendo nesta hipótese obrigatória a presença mínima de 2/3 dos membros do Conselho Normativo, nos termos do § 2º, do artigo 37.
5 - A Assembleia Geral Extraordinária será instalada pelo Presidente do Conselho Normativo no dia designado neste edital de convocação de associados, às 8 horas, da qual será lavrada ata circunstanciada pelo Secretário do Conselho Normativo, para registro de todas as ocorrências observadas.
6 - Como não trata a ordem do dia de processo eleitoral, por analogia ao disposto no § 2º, do artigo 52, dos Estatutos Sociais, deverá durar no mínimo quatro horas e encerrar às 12 horas, se realizada em primeira convocação, e às 13 horas, se realizada em segunda convocação.
7 - Os procedimentos da Assembleia se constituirão de uma mesa receptora de votos, composta de o Presidente do Conselho Normativo e dois mesários, de livre escolha e designação entre os associados presentes, com uma urna instalada no lado oposto e frontal, para efeito de fiscalização e a fim de que a votação seja feita por escrutínio secreto, por meio de cédula única, com dois quadriláteros para assinalação com ”X” a opção pelo “sim” ou pelo “não” do associado votante.
8 - Para que possa votar, o associado deverá apresentar a carteira de identificação pessoal de sócio do Guaribinha Clube; estar em pleno gozo de seus direitos estatutários; não ter sofrido nenhuma sanção disciplinar nos últimos cinco anos; possuir maioridade civil e mais de quatro anos de efetividade social; para somente então assinar a lista de votação, receber a cédula rubricada pelos membros da mesa, dirigir-se ao local da urna, assinalar na cédula com “X” em um dos dois quadriláteros a sua opção pelo “sim” ou pelo “não”, e então nela depositar o seu sufrágio sob a vista da fiscalização competente.
9 - Para efeito de comprovar que o associado se encontra em pleno gozo de seus direitos estatutários e não sofreu nenhuma punição disciplinar nos últimos cinco anos, dois funcionários do Guaribinha Clube permanecerão de plantão durante todo o horário de realização da Assembleia Geral Extraordinária, para realizar os procedimentos de verificação necessários e liberar os que se encontram aptos a votar, mediante a entrega de senha numerada e rubricada.
10 - Encerrada a votação, os membros da mesa receptora serão substituídos por dois escrutinadores, que passarão a apurar os votos sufragados, procedendo à contagem e registrando na ata circunstanciada o número de votantes da lista de votação e o número de cédulas na urna, para efeito de confirmar a legitimidade e a validade do processo eleitoral.
11 - Encerrada a contagem de votos, o Presidente do Conselho Normativo proclamará o resultado da votação da Assembleia Geral Extraordinária, se aprovado ou não os dois itens da ordem do dia relacionados com a alienação por venda da antiga sede social do clube e à alteração e acréscimo de parágrafo único, no artigo 60, dos Estatutos Sociais.
12 - E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, principalmente os associados do Guaribinha Clube, a fim de que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será amplamente divulgado, por afixação no local de costume de avisos e comunicados na atual sede oficial, em órgão de imprensa escrita e com circulação local, assim como pelos meios eletrônicos, através de site oficial, para que se cumpram todas as disposições pertinentes dos Estatutos Sociais e se produza os efeitos legais almejados.
Guariba, 8 de março de 2019.
Luciano Jose Nanzer Ginaldo Julio Chiquito
Presidente Secretário